Você sabe o que é?
O BCP é a prestação assistencial paga pela previdência social, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, instituída pela Lei n° 8.742/93, conhecido como LOAS.
O valor do benefício Assistencial é de um salário mínimo, não há o pagamento de 13° salário. Subdivide-se em dois sendo no Benefício Assistencial ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, e no Benefício Assistencial para pessoas portadoras de deficiência, que seja impossibilitado de participar e se inserir em paridade de condições com outros da sociedade.
Requisitos para o idoso – ter 65 anos ou mais e vivenciar estado de pobreza/necessidade, comprovando que não dispõe de meios de prover sua existência e nem sua família.
Requisitos para o portador de deficiência – Portar deficiência que dificulte sua participação na sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas.
Não se trata de um benefício previdenciário, embora sua concessão e administração é realizada pelo INSS, não exige contribuição do benefício ao INSS basta a comprovação da condição de necessidade.
Adriana Veiga
Advogada