Adriana Veiga | Advogada

MEI tem direito a aposentadoria?

Essa dúvida e muito frequente para o microempreendedor que contribuiu para o INSS e não tem a certeza de que irá conseguir se aposentar.

De acordo com a legislação o Microempreendedor Individual pode se aposentar desde que cumpra alguns critérios, sendo um deles a contribuição de pelo menos 15 (quinze) anos através do DAS (Documento de Arrecadação Simples Nacional), e a idade mínima também é considerada para essa modalidade.

Importante destacar, que no caso da aposentadoria exclusiva do MEI o valor de outras contribuições não são somados, por exemplo, os que envolvem as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Todavia, é permitido adicionar contribuições como MEI a outras opções da Previdência Social.

Caso o interessado queira contribuir com valor maior pode emitir uma guia complementar do DAS de até 15%, sendo possível assim garantir um valor maior na aposentadoria.

Para as contribuições de 5%, o cálculo não é cumulativo, caso encerre as atividades da MEI, a contagem para a nova modalidade inicia do zero.

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