O aumento de preço nos produtos injustificadamente contrária o Código de Defesa do Consumidor.
Estabelece o art. 39, inciso X do CDC ”É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X- elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviço;”
A prática abusiva ocorre quando o fornecedor eleva sem justa causa o preço de produtos e serviços, sendo considerada como abusiva toda atividade do fornecedor que vai ”ALÉM” das condutas permitidas nas relações entre fornecedor e consumidor.
Você consumidor exerce um papel importante na luta contra os preços abusivos, deve realizar a Denúncia e encaminhar aos órgão de controle e fiscalização, como Procon, Delegacia do Consumidor e Ministério Público.
Adriana Veiga
Advogada